A regularização da cabine suplementar no documento do veículo depende se o documento do veículo já foi emitido. Abaixo segue as orientações de cada caso.

Veículos novos

(Documento do veículo não emitido)

O cadastro da cabine suplementar no documento do veículo é feito por nossa empresa.

É necessario o envio da nota fiscal do veículo para o cadastro.

Veículos usados

(Documento do veículo já emitido)

Para a regularização da cabine suplementar no veiculo, é necessário que o cliente realize uma vistoria no veículo em uma agencia autorizada do INMETRO.

Na vistoria serão solicitados o CAT e a nota fiscal de todos os implementos presentes no caminhão (cabine suplementar, carroceria, etc...).

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